Declaração de Alergênicos na Indústria de Alimentos

 

Declaração de Alergênicos na Indústria de Alimentos: Regulamentação, Gestão e Rotulagem

A declaração correta de alergênicos na indústria de alimentos é um pilar fundamental da segurança dos alimentos e da saúde pública. Para indivíduos com alergias alimentares, a rotulagem precisa é a única ferramenta disponível para prevenir reações adversas graves, como o choque anafilático.

No Brasil, a regulamentação é rigorosa e exige das indústrias um controle minucioso que vai desde a homologação de fornecedores até o produto final na prateleira.



1. O Marco Regulatório no Brasil (ANVISA)

A legislação brasileira de alergênicos é fundamentada principalmente por duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

  • RDC nº 26/2015: Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

  • RDC nº 727/2022: Consolida as regras gerais sobre a rotulagem de alimentos embalados, mantendo as exigências e os padrões formais de declaração de alergênicos.

Alimentos Principais de Declaração Obrigatória

A legislação lista 17 grupos principais de alimentos alergênicos que devem ser declarados obrigatoriamente:

  1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas

  2. Crustáceos

  3. Ovos

  4. Peixes

  5. Amendoim

  6. Soja

  7. Leites de todas as espécies de mamíferos

  8. Amêndoa (Prunus dulcis)

  9. Avelãs (Corylus spp.)

  10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale)

  11. Castanha-do-brasil / Castanha-do-pará (Bertholletia excelsa)

  12. Macadâmias (Macadamia spp.)

  13. Nozes (Juglans spp.)

  14. Pecãs (Carya spp.)

  15. Pistaches (Pistacia spp.)

  16. Pinoli (Pinus spp.)

  17. Castanhas (Castanea spp.)

  18. Látex natural (quando utilizado em embalagens ou utensílios de contato direto)

2. Padrão de Formatação no Rótulo

A declaração deve ser visível, legível e destacada no rótulo, localizada logo abaixo ou ao lado da lista de ingredientes.

Regras de Destaque Gráfico:

  • Letras em CAIXA ALTA (maiúsculas).

  • Negrito (BOLD).

  • Cor contrastante com o fundo do rótulo.

  • Altura mínima da letra de 2 mm (ou 1 mm em embalagens pequenas).

Frases Padronizadas pela Legislação:

  1. Ingrediente Direto ou Derivado:

    ALÉRGICOS: CONTÉM (ALÉRGICO/S) ou ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (ALÉRGICO/S)

    • Exemplo: ALÉRGICOS: CONTÉM SOJA E DERIVADOS DE TRIGO.

  2. Contaminação Cruzada (Uso Restrito e Justificado):

    A declaração "Pode conter" só é permitida quando a indústria adota todas as boas práticas de fabricação, mas não consegue garantir a ausência total do alergênico.

    ALÉRGICOS: PODE CONTER (ALÉRGICO/S)

    • Exemplo: ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE E AMENDOIM.

3. Programa de Controle de Alergênicos (PCA) na Indústria

Para garantir a conformidade normativa e evitar o recolhimento de produtos (recall), a fábrica deve implementar um PCA (Programa de Controle de Alergênicos) estruturado nos seguintes pilares:

[Homologação de Matérias-Primas] ➔ [Segregação e Armazenamento] ➔ [Linhas de Produção] ➔ [Validação de Limpeza] ➔ [Rotulagem]
  • Qualificação de Fornecedores: Mapear a presença de alergênicos ou potenciais contaminações cruzadas em cada ingrediente ou insumo recebido.

  • Armazenamento e Identificação: Matérias-primas alergênicas devem ser armazenadas em áreas segregadas, com identificação visual clara (ex: etiquetas coloridas) e, preferencialmente, nas prateleiras inferiores para evitar derramamento sobre outros insumos.

  • Sequenciamento de Produção: Agendar a fabricação de produtos sem alergênicos no início do turno/semana e produtos com alergênicos por último, antes da higienização completa.

  • Validação e Monitoramento de Limpeza: Testes de validação da limpeza das linhas de produção (ex: testes imunológicos ELISA ou PCR) para comprovar a remoção do alergênico antes da troca de lote.

  • Gestão de Embalagens: Controle rigoroso no recebimento e na aplicação de rótulos para evitar trocas acidentais de embalagens durante o empacotamento.

4. Lactose vs. Alergia à Proteína do Leite (APLV)

Existe uma diferença crítica na comunicação de risco ao consumidor entre alergia e intolerância:

CategoriaSubstância EnvolvidaDeclaração ObrigatóriaFrase Obrigatória
Alergia (APLV)Proteínas do leite (Caseína, soro)RDC 26/2015ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE
IntolerânciaCarboidrato (Lactose)RDC 727/2022 / Lei 13.305/16CONTÉM LACTOSE ou DIET/ZERO LACTOSE (se < 100mg/100g)

 

A declaração de alergênicos não é apenas um detalhe normativo, mas um controle crítico de processo. A indústria deve priorizar a eliminação do risco de contaminação cruzada via BPF (Boas Práticas de Fabricação) e recorrer à frase de alerta de contaminação cruzada somente quando o risco for epidemiologicamente inevitável.

Comentários

Postagens mais visitadas