Rotulagem nutricional e a declaração de alergênicos

 A rotulagem nutricional e a declaração de alergênicos nos alimentos embalados no Brasil são regulamentadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para garantir o direito à informação, à saúde e à segurança dos consumidores.

Abaixo estão os principais requisitos e diretrizes para a elaboração correta dos textos e tabelas de embalagens.



1. Rotulagem Nutricional Básica (RDC 429/2020 e IN 75/2020)

Desde outubro de 2022 (com prazos de adequação em vigor até 2024/2025 conforme a categoria do alimento), o Brasil adotou novas regras para a rotulagem nutricional.

A. Tabela de Informação Nutricional



  • Padrão visual: Fundo branco e letras pretas para garantir legibilidade e contraste.

  • Porção estandardizada: Declaração obrigatória da porção do alimento acompanhada de sua medida caseira (ex: 1 xícara de chá, 2 colheres de sopa, 1 unidade).

  • Dupla coluna de valores:

    • Valores por 100 g ou 100 mL (facilita a comparação entre produtos).

    • Valores por porção e porcentagem de Valor Diário (%VD).

  • Nutrientes obrigatórios:

    • Valor energético (kcal)

    • Carboidratos (g)

    • Açúcares totais (g) e Açúcares adicionados (g)

    • Proteínas (g)

    • Gorduras totais (g)

    • Gorduras saturadas (g)

    • Gorduras trans (g)

    • Fibra alimentar (g)

    • Sódio (mg)

B. Rotulagem Nutricional Frontal (Lupa)

Se o alimento ultrapassar os limites de determinados nutrientes críticos por 100 g ou 100 mL, é obrigatória a exibição do símbolo de uma lupa na parte frontal da embalagem:

  • ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO

  • ALTO EM GORDURA SATURADA ALTO EM SÓDIO

2. Declaração de Alergênicos (RDC 727/2022 e RDC 26/2015)

Alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia que contenham ou possam conter derivados dos principais alergênicos devem ser declarados com destaque.

Principais Alergênicos de Declaração Obrigatória

  1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas

  2. Crustáceos

  3. Ovos

  4. Peixes

  5. Amendoim

  6. Soja

  7. Leites de todas as espécies de mamíferos

  8. Amêndoa

  9. Avelãs

  10. Castanha-de-caju

  11. Castanha-do-brasil (castanha-do-pará)

  12. Macadâmias

  13. Nozes

  14. Pecãs

  15. Pistaches

  16. Pinoli

  17. Castanhas

  18. Látex natural

Formatação e Texto

  • Localização: Logo abaixo da lista de ingredientes.

  • Caixa e destaque: O texto deve estar em CAIXA ALTA, em NEGRITO, com cor contrastante ao fundo e tamanho de fonte não inferior ao da lista de ingredientes.

Exemplos de frases obrigatórias:

  • Presença direta:

    ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO E SOJA. PODE CONTER LEITE.

  • Presença de látex natural:

    ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LÁTEX NATURAL.

  • Contaminação cruzada (quando o risco não puder ser evitado):

    ALÉRGICOS: PODE CONTER AMENDOIM E CASTANHA-DE-CAJU.

3. Declaração de Glúten e Lactose

A legislação brasileira trata o glúten e a lactose com frases específicas adicionais:

Glúten (Lei nº 10.674/2003)

Deve aparecer em caixa alta e destaque:

  • CONTÉM GLÚTEN ou NÃO CONTÉM GLÚTEN

Lactose (RDC 727/2022)

Alimentos com quantidade de lactose igual ou superior a 100 mg por } 100 g ou mL} do produto final pronto para consumo devem conter a declaração:

  • CONTÉM LACTOSE (em caixa alta e negrito).

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